CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE

Dados do cliente contratante
Nome/Razão Social:
Endereço completo:
e-mail:
Bairro:Cidade:UF:Cep:
CNPJ/CPF:Inscr. Estadual/RG:
Representante Legal:CPF do Representante Legal:
Telefone/FAX:Data da Venda: Sexta-feira, 05/09/2025
Plano Escolhido:Valor Total:
Forma de pagamento:

Considerando que o CONTRATADO, Adriano Rueda, freelancer, residente a Rua Vuarame, número 137, CEP: 03574-100 na cidade de São Paulo, São Paulo é o legítimo proprietário, desenvolvedor e detentor do SISTEMA A.R.M.Y., fornecendo a seus clientes, em caráter oneroso, uma ferramenta de gestão de processos produtivos e logísticos em versão web, resolvem as partes, de comum acordo, nos termos deste instrumento de cessão de direito de uso de software, estabelecer obrigações recíprocas regidas pelas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 1ª. Por este termo e na melhor forma de direito o CONTRATADO compromete-se a ceder ao Cliente abaixo assinado, em caráter oneroso, o direito de uso do SISTEMA A.R.M.Y. permitindo ao Cliente a utilização de uma ferramenta de gestão de processos produtivos e logísticos em versão web.

CLÁUSULA 2ª. Fica desde já declarado que o presente instrumento será celebrado na modalidade clickwrap agreemeent (contrato eletrônico), cuja adesão do CLIENTE ocorrerá através da opção (click) a ser exercida no sítio armysystem.sytes.net onde constará o inteiro teor do presente instrumento.

CLÁUSULA 3ª. Feita a adesão ao contrato conforme acima exposto, fará jus o CLIENTE/CONTRATANTE a 30 (trinta) dias corridos de utilização dos serviços do SISTEMA A.R.M.Y., com direito, neste período, ao acesso total das funcionalidades, nos termos das disposições constantes das cláusulas.

CLÁUSULA 4ª. Findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos de que trata a cláusula anterior, e havendo interesse do CLIENTE na contratação em definitivo do SISTEMA A.R.M.Y., este deverá escolher, mediante comunicação por e-mail, um dos planos disponibilizados pela CONTRATADA em seu sítio armysystem.sytes.net/ajuda, efetuando até o 5º dia útil do término do período mensal o pagamento prévio para utilização do sistema, cujo cálculo será feito mensalmente.

CLÁUSULA 5ª. Os Valores referentes à cessão do direito de uso da Solução A.R.M.Y. serão faturados mensalmente pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE, considerando, nos termos da legislação competente, o local da prestação dos serviços, qual seja, o município de São Paulo, Estado de São Paulo.

CLÁUSULA 6ª. Nos Valores referentes à cessão do direito de uso da Solução A.R.M.Y. não estão incluídos os impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros tributos incidentes quando da emissão da nota fiscal respectiva.

CLÁUSULA 7ª. Os Valores devidos pela CONTRATANTE em razão da cessão do direito de uso da Solução A.R.M.Y. referem-se ao acesso as funcionalidades do sistema de gestão de processos produtivos e logísticos, conforme plano contratado reproduzido no quadro constante do preâmbulo deste contrato. Caso o CONTRATANTE queira alterar o plano de funções inicialmente escolhido, permitindo assim o aumento da quantidade de funcionalidades, poderá fazê-lo mediante comunicação por e-mail até o último dia útil de cada mês, sem qualquer cobrança de taxa ou valores adicionais, exceto o pagamento prévio do novo plano escolhido.

CLÁUSULA 8ª. Fica desde já estipulado que a cobrança dos valores perpetrados pela CONTRATADA será feita de acordo com plano escolhido pelo cliente, conforme quadro constante do preâmbulo deste contrato, levando em conta as operações realizadas com sucesso.

CLÁUSULA 9ª. Os Valores devidos pela CONTRATANTE em razão da cessão do direito de uso da Solução A.R.M.Y. serão reajustados anualmente, tendo como data base a data de assinatura do contrato efetuada pelo CLIENTE, ainda que no período de avaliação de que trata a cláusula 10ª, sendo utilizado como índice de reajuste a variação do IPCA ou, no caso de sua extinção, pelo índice que o vier a substituir. Caso reduza-se a periodicidade de reajuste admitida em lei, os valores passarão a ser reajustados na menor periodicidade permitida.

CLÁUSULA 10ª. A Cessão de Direitos de Uso ofertada é outorgada em caráter não permanente, não exclusivo e somente durante a vigência do Contrato e desde que haja o cumprimento de todas as obrigações atribuídas à CONTRATANTE/CLIENTE neste instrumento. A Solução A.R.M.Y. é de exclusiva propriedade da CONTRATADA e seu uso será cedido para utilização pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA 11ª. A CONTRATANTE/CLIENTE possui ciência de que o atendimento ao cliente será oferecido pela CONTRATADA por meio de sua Central de Atendimento através dos telefones: (11) 9.8174-0632 ou 9.9414-1088 ou por meio do portal armysystem.sytes.net/ajuda de segunda à sexta-feira de 09:00 às 18:00, com exceção dos feriados, sendo o horário de Brasília o horário oficial de atendimento.

CLÁUSULA 12ª. Optando o cliente pelos serviços A.R.M.Y., será enviado o link de acesso ao sistema, declarando a CONTRATANTE/CLIENTE desde já ter ciência da existência de tutorial para utilização da Solução A.R.M.Y. no portal armysystem.sytes.net/ajuda. Havendo interesse do CLIENTE na contratação em definitivo dos serviços A.R.M.Y., será convertida o link de acesso ao sistema em definitivo, observado o disposto na cláusula 4ª.

CLÁUSULA 13ª. O CONTRATANTE/CLIENTE possui plena ciência de que para a utilização da Solução A.R.M.Y. será necessário o seguinte Equipamento mínimo: PC com conexão à internet e no mínimo 1GB de memória RAM, disco rígido com no mínimo 10 GB de capacidade para armazenamento, Microsoft Windows XP, Vista, Seven(7), 2003 ou 2008, Adobe Acrobat Reader vesão 4.0 ou superior.

CLÁUSULA 14ª. A utilização do Sistema A.R.M.Y. se inicia com a adesão ao presente contrato, habilitação do usuário junto a central de atendimento e envio do link de acesso ao sistema, sendo que o CONTRATANTE/CLIENTE utilizará a Licença Provisória por 30 dias que lhe permitirá acesso total ao sistema neste período, acesso este que será convertido em definitivo após a adesão em definitivo ao sistema A.R.M.Y., nos termos da cláusula 4ª.

CLÁUSULA 15ª. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE/CLIENTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do sistema, por 95% (noventa e cinco por cento) do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:

CLÁUSULA 16ª. As partes contratantes reconhecem desde já a inviabilidade técnica e econômica de prevenção absoluta contra ataques, invasões, pichações ou outros atos ilícitos no ambiente da internet e isentam desde já uma a outra a eventuais responsabilidades respectivas, salvo nos casos de ação ou omissão decorrente de dolo ou culpa, declarando a CONTRATADA que utilizará todos os esforços para regularização dos serviços no menor tempo possível, devendo a CONTRATANTE conceder qualquer abatimento no preço do serviços ao CLIENTE somente no caso de inobservância do percentual constante da cláusula 15ª.

CLÁUSULA 17ª. O sistema tem garantia de atendimento de suporte sem custo adicional a partir da vigência do presente termo, o qual garante ao cliente total cobertura com relação às dúvidas sobre o sistema no período de vigência deste contrato.

CLÁUSULA 18ª. Em caso de não pagamento do valor mensal a CONTRATADA poderá bloquear o(s) acesso(s) sem necessidade de notificação até que o pagamento seja efetuado. Após 60 dias de atraso no pagamento o presente contrato será rescindido de pleno direito, sem necessidade de notificação, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos.

CLÁUSULA 19ª. Sem prejuízo do disposto acima, na hipótese de mora em relação ao pagamento mensal, em que ficará constituído de pleno direito o inadimplente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao valor do débito em atraso será acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre os valores referidos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que os juros de mora serão divididos pro rata die..

CLÁUSULA 20ª. Em virtude do presente Contrato, a CONTRATADA terá acesso a informações internas do CLIENTE/CONTRATANTE e por esta razão assume total responsabilidade quanto ao sigilo das informações que lhe forem passadas, bem como no que concerne às contidas no banco de dados do SISTEMA, não estando autorizada a divulgar qualquer informação sobre os referidos dados e informações no todo ou em parte, sem autorização por escrito do CONTRANTE/CLIENTE.

CLÁUSULA 21ª. A CONTRATANTE/CLIENTE declara ciência de que as funções não utilizadas no período de faturamento ou do período de avaliação não serão, em nenhuma hipótese, cumulativas para o período (mês) seguinte.

CLÁUSULA 22ª. A CONTRATANTE/CLIENTE declara ter ciência que a CONTRATADA disponibiliza um sistema, via Internet, de gestão e apuração dos dados com o objetivo de informar a utilização do sistema pela CONTRATANTE/CLIENTE.

CLÁUSULA 23ª. A CONTRATANTE/CLIENTE declara ter ciência que a presente cessão de direito de uso não confere a si nem implícita, nem explicitamente – qualquer direito de outra natureza, como engenharia reversa do sistema desenvolvido pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 24ª. As partes acordam que o presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, sem qualquer ônus, ressalvada a necessidade de pagamento por parte da CONTRATANTE/CLIENTE do período utilizado até o efetivo bloqueio do sistema.

CLÁUSULA 25ª. Quaisquer avisos ou comunicações a serem enviadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE/CLIENTE deverão ser através do endereço eletrônico constante do quadro inicial deste instrumento, ficando a CONTRATANTE/CLIENTE responsável por avisar a CONTRATADA de qualquer alteração.

CLÁUSULA 26ª. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo, São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.

CLÁUSULA 27ª. Diante do acima exposto o Cliente declara estar ciente e em acordo com todos os termos do presente instrumento com os quais concorda para todos os fins de direito a contar da habilitação do uso.


Adriano Rueda CONTRATANTE/CLIENTE
Assinatura virtual
_______________________________